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Como abrir uma consultoria de investimentos registrada na CVM

Para abrir uma consultoria de investimentos no Brasil você precisa de: (1) registro de consultor de valores mobiliários na CVM, regulado pela Resolução CVM 19/2021 — que exige curso superior e aprovação em exame de certificação aceito pela CVM (CGA, CEA, CFA, CNPI, CFP, entre outros listados no Anexo A da Resolução), ou, alternativamente, dispensa concedida pela SIN mediante comprovação de experiência relevante de pelo menos 7 anos na atividade; (2) uma pessoa jurídica com o exercício de consultoria de valores mobiliários no objeto social, com diretor estatutário registrado na CVM como responsável pela atividade; e (3) a estrutura operacional para atender clientes: contratos, suitability, compliance, relatórios e um modelo de remuneração fee-based — cobrado do cliente, nunca comissão de produto. A autorização é concedida de forma automática e o custo regulatório é baixo — taxa no pedido de registro e taxa de fiscalização anual da CVM; o custo real está na estrutura para operar bem.

Atualizado em 25 de setembro de 2026 · Revert

Consultor CVM não é assessor de investimento

A primeira decisão é entender a diferença. O assessor de investimento (antigo AAI, hoje regido pela Resolução CVM 178/2023) é vinculado a um intermediário — atua como preposto de corretora — e remunerado por comissão na distribuição de produtos. O consultor de valores mobiliários é independente, responde ao cliente e é remunerado diretamente por ele (fee-based). As duas atividades não podem ser exercidas simultaneamente: a RCVM 178/2023 veda ao assessor prestar consultoria (art. 25, III) e a RCVM 19/2021 impede que o consultor obtenha ou mantenha registro como assessor (art. 4º, §7º, com redação da RCVM 179/2023) — na prática, o credenciamento de assessor tem de ser cancelado como condição para o registro como consultor. Os modelos de remuneração são conflitantes por definição.

Comparação completa dos dois modelos — vínculo, remuneração, escopo de recomendação e quando cada um faz sentido.

É essa independência que faz clientes de alto patrimônio migrarem para o modelo: quem paga a conta é quem recebe o conselho.

Requisitos da Resolução CVM 19: o que a CVM exige de você

Requisito Pessoa natural Pessoa jurídica
Formação Curso superior em instituição reconhecida, no Brasil ou no exterior —
Certificação Aprovação em exame aceito pela CVM — o Anexo A lista, entre outros, CGA e CEA (ANBIMA), CNPI (APIMEC), CFA Level III (CFA Institute), ACIIA e CFP (Planejar) Pelo menos 80% da equipe dedicada à consultoria composta por consultores certificados ou autorizados (art. 20)
Alternativa à certificação Pedido de dispensa à SIN, com 7 anos de experiência em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise — ou notório saber. Prazo de análise: 15 dias úteis. Tempo como assessor de investimento não conta (RCVM 179/2023) —
Reputação Ilibada, sem inabilitação por CVM, Banco Central, Susep ou Previc —
Objeto social — Exercício de consultoria de valores mobiliários no objeto social
Responsável — Diretor estatutário registrado na CVM, com registro próprio como consultor pessoa natural, sem acumular outra atividade no mercado de valores mobiliários (art. 4º, §5º)
Formulário de Referência Anexo B, com experiência profissional, escopo de atuação e forma de remuneração Idem, com entrega anual obrigatória até 31 de março (art. 15)
Taxa no pedido de registro R$ 132,50 (25% da taxa anual) R$ 634,63
Taxa de fiscalização anual da CVM R$ 530,00 R$ 2.538,50

Fonte primária: Resolução CVM 19/2021 (conteudo.cvm.gov.br), consolidada com as alterações da RCVM 179/2023.

O que a CVM esclareceu em 2026: o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026

Em 19 de janeiro de 2026, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) publicou o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, com interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 19/2021. O motivo declarado é o aumento do número de consultores registrados. O ofício parte de um princípio: o consultor é um participante do lado do investidor (buy-side), independente de emissores e distribuidores, com dever fiduciário com o cliente — e a decisão e a ordem final de investir são sempre do investidor.

A partir daí, três esclarecimentos com efeito prático:

1. Valores pagos por emissores ou distribuidores. Não são proibidos, desde que sejam integralmente repassados ao investidor cujo investimento os gerou, como desconto na taxa de consultoria. Para isso, a CVM exige duas medidas cumulativas: previsão expressa no contrato de consultoria e memória de cálculo da cobrança — o consultor informa ao cliente todos os valores recebidos de terceiros e apresenta relatórios detalhados na mesma periodicidade em que cobra a taxa. Na prática, o consultor não ganha nada além do que combinou com o cliente, e o cliente não paga mais por isso. O entendimento retoma o que a SIN já tinha dito em 2019 (Ofício nº 25/2019/CVM/SIN).

2. O relatório de recomendação pode servir de ordem. O consultor pode enviar relatórios de recomendação ao intermediário (corretora ou distribuidora), que pode executá-los como evidência da ordem do investidor. Duas condições: o relatório precisa descrever as operações de forma específica e objetiva — ativos, valores financeiros de referência, condições ou bandas — e ter a aprovação prévia e expressa do cliente. Recomendação genérica não é aceita, porque abriria espaço para atuação discricionária, que é vedada ao consultor. Cumpridas as condições, o relatório entra nos "canais de comunicação e ferramentas" previstos no art. 1º, §7º da Resolução.

3. A regra dos 80% na pessoa jurídica. A SIN reitera que a equipe responsável pela consultoria na PJ deve ter no mínimo 80% de consultores certificados por exames do Anexo A ou autorizados pela CVM, e que a capacidade técnica deve acompanhar a complexidade dos mercados e produtos em que a consultoria atua.

Fonte primária: Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, de 19/01/2026 (conteudo.cvm.gov.br).

Passo a passo realista

  1. Certificação ou pedido de dispensa. Se você tem 7+ anos comprováveis em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise, monte o dossiê e protocole o pedido de dispensa junto à SIN antes do pedido de autorização — o prazo de análise é de 15 dias úteis. Senão, agende o exame de certificação.
  2. Registro na CVM. Envio do Formulário de Referência + documentação pelo sistema da CVM, com pagamento da taxa do pedido de registro inicial — 25% da taxa de fiscalização anual (Lei nº 7.940/89, Anexo V): R$ 132,50 pessoa física, R$ 634,63 pessoa jurídica. A autorização é automática — enquanto não houver sistema eletrônico específico, produz efeitos em 5 dias úteis a partir do protocolo (art. 6º).
  3. PJ com objeto social adequado. Abertura da empresa com o exercício de consultoria de valores mobiliários no objeto social, CNAE correto, contador que conheça o setor. Se você vem de banco/corretora, revise seu contrato atual: cláusulas de non-compete e non-solicitation definem o timing da transição.
  4. Estrutura operacional. É aqui que a maioria trava: contrato de consultoria, perfil de suitability, política de compliance, relatórios consolidados do patrimônio do cliente, rotina de acompanhamento e cobrança do fee. Sozinho, em planilha, isso consome o tempo que deveria ir para o cliente.
  5. Transição da carteira. A conversa com cada cliente sobre o novo modelo — o que muda, quanto custa, por que é melhor. É a etapa que separa quem leva o book de quem recomeça do zero.

Quanto custa operar

O custo regulatório é baixo, mas existe: além da taxa do pedido de registro, o consultor paga a taxa de fiscalização anual da CVM — R$ 530,00 (pessoa física) ou R$ 2.538,50 (pessoa jurídica), devida integralmente já no ano da concessão e, nos seguintes, até o início de maio (Lei nº 14.317/2022). Os custos reais de uma consultoria enxuta: contabilidade da PJ, certificação e educação continuada, tecnologia (consolidação de patrimônio, relatórios, CRM), compliance e a própria estrutura de atendimento. Some ainda o Formulário de Referência anual, com entrega obrigatória até 31 de março de cada ano (art. 15) — mais um custo recorrente de compliance que muita gente esquece. A conta relevante não é o custo absoluto — é comparar o que você entrega ao cliente operando sozinho versus operando com infraestrutura, e quanto do seu tempo vai para operação em vez de relacionamento.

É exatamente esse o problema que a Revert resolve: a infraestrutura completa — tecnologia, compliance, relatórios, retaguarda — para o consultor operar com padrão de família office desde o primeiro cliente, ficando com a parte do trabalho que só ele pode fazer: a relação.

As perguntas que definem a decisão

  • Meus clientes vêm comigo? (Se a relação é sua, a resposta costuma ser sim — desde que o serviço não caia de padrão.)
  • Meu contrato atual permite quando? (Non-compete tem prazo; planeje a transição antes de pedir demissão.)
  • Vou operar sozinho ou com infraestrutura? (O modelo de consultoria escala pela qualidade do serviço, não pela quantidade de planilha que você aguenta.)

Perguntas frequentes

Preciso de certificação para ser consultor CVM?
Precisa de curso superior + certificação aceita pela CVM (CGA, CEA, CFA Level III, CNPI, CFP, entre outras do Anexo A da Resolução CVM 19/2021), OU pedido de dispensa junto à SIN com base em experiência mínima de 7 anos em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise de valores mobiliários (tempo como assessor de investimento não conta — RCVM 179/2023), ou ainda por notório saber na área.
Consultor CVM pode receber comissão de corretora?
Não pode ficar com ela. A remuneração do consultor vem do cliente (fee-based). A CVM admite que o consultor receba valores pagos por emissores ou distribuidores apenas se repassar tudo ao cliente, como desconto na taxa de consultoria, com previsão expressa no contrato e memória de cálculo em cada cobrança (Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN). E as duas atividades continuam incompatíveis: a RCVM 178/2023 (art. 25, III) proíbe ao assessor prestar consultoria, e a RCVM 19/2021 (art. 4º, §7º) impede o consultor de manter registro como assessor — é preciso cancelar o credenciamento antes.
Quanto custa o registro na CVM?
O pedido de registro paga taxa de 25% da taxa de fiscalização anual (R$ 132,50 PF / R$ 634,63 PJ) e, concedido o registro, a taxa anual da CVM (R$ 530,00 PF / R$ 2.538,50 PJ) é devida integralmente já naquele ano — valores da Lei nº 14.317/2022. O custo real, porém, está na estrutura: PJ, contabilidade, tecnologia, compliance, atendimento e o Formulário de Referência anual obrigatório.
Posso abrir a consultoria enquanto ainda trabalho no banco?
O registro pode ser preparado antes, mas atenção às cláusulas de non-compete e non-solicitation do seu contrato — elas definem o timing seguro da transição.
Quanto tempo leva para abrir uma consultoria de investimentos?
A autorização da CVM é automática: com documentação em ordem, produz efeitos em 5 dias úteis a partir do protocolo. O gargalo real são as etapas anteriores — obter a certificação ou o deferimento do pedido de dispensa pela SIN (15 dias úteis) — e as posteriores: montar a estrutura operacional e conduzir a transição da carteira, que exige planejamento de meses.
O que mudou com o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026?
O ofício, de 19 de janeiro de 2026, não mudou a Resolução CVM 19: esclareceu como a CVM a interpreta em três pontos. Valores pagos por emissores ou distribuidores só são aceitos se forem integralmente repassados ao cliente, com previsão no contrato e memória de cálculo. O relatório de recomendação pode servir de ordem ao intermediário, se for específico e tiver aprovação prévia e expressa do cliente. E a pessoa jurídica deve manter pelo menos 80% da equipe de consultoria certificada ou autorizada pela CVM.

Você cuida da relação. A Revert te alavanca no resto.

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