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Como abrir uma consultoria de investimentos registrada na CVM

Para abrir uma consultoria de investimentos no Brasil você precisa de: (1) registro de consultor de valores mobiliários na CVM, regulado pela Resolução CVM 19/2021 — que exige curso superior e aprovação em exame de certificação aceito pela CVM (CGA, CEA, CFA, CNPI, CFP, entre outros listados no Anexo A da Resolução), ou, alternativamente, dispensa concedida pela SIN mediante comprovação de experiência relevante de pelo menos 7 anos na atividade; (2) uma pessoa jurídica com o exercício de consultoria de valores mobiliários no objeto social, com diretor estatutário registrado na CVM como responsável pela atividade; e (3) a estrutura operacional para atender clientes: contratos, suitability, compliance, relatórios e um modelo de remuneração fee-based — cobrado do cliente, nunca comissão de produto. A autorização é concedida de forma automática e o custo regulatório é baixo — taxa no pedido de registro e taxa de fiscalização anual da CVM; o custo real está na estrutura para operar bem.

Atualizado em 17 de agosto de 2026 · Revert

Consultor CVM não é assessor de investimento

A primeira decisão é entender a diferença. O assessor de investimento (antigo AAI, hoje regido pela Resolução CVM 178/2023) é vinculado a um intermediário — atua como preposto de corretora — e remunerado por comissão na distribuição de produtos. O consultor de valores mobiliários é independente, responde ao cliente e é remunerado diretamente por ele (fee-based). As duas atividades não podem ser exercidas simultaneamente: a RCVM 178/2023 veda ao assessor prestar consultoria (art. 25, III) e a RCVM 19/2021 impede que o consultor obtenha ou mantenha registro como assessor (art. 4º, §7º, com redação da RCVM 179/2023) — na prática, o credenciamento de assessor tem de ser cancelado como condição para o registro como consultor. Os modelos de remuneração são conflitantes por definição.

Comparação completa dos dois modelos — vínculo, remuneração, escopo de recomendação e quando cada um faz sentido.

É essa independência que faz clientes de alto patrimônio migrarem para o modelo: quem paga a conta é quem recebe o conselho.

O que a Resolução CVM 19/2021 exige

Para pessoa natural:

  • Curso superior em instituição reconhecida, no Brasil ou exterior;
  • Aprovação em exame de certificação aceito pela CVM — Anexo A da Resolução lista, entre outros, CGA e CEA (ANBIMA), CNPI (APIMEC), CFA Level III (CFA Institute), ACIIA e CFP (Planejar);
  • Alternativa: pedido de dispensa dos requisitos de diploma/certificação, submetido previamente à SIN — Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais, mediante (i) comprovação de experiência mínima de 7 anos em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise de valores mobiliários, ou (ii) notório saber e elevada qualificação em área que habilite ao exercício da atividade;
  • Reputação ilibada e ausência de inabilitação por CVM, Banco Central, Susep ou Previc;
  • Preenchimento do Formulário de Referência (Anexo B da Resolução), com experiência profissional, escopo de atuação e forma de remuneração.

Para atuar via empresa, a PJ também é registrada na CVM, com diretor estatutário responsável pela consultoria — que precisa ter registro próprio como consultor pessoa natural e não pode acumular outra atividade no mercado de valores mobiliários (art. 4º, §5º). Se a PJ tiver equipe dedicada à consultoria, pelo menos 80% dela precisa ser composta por consultores certificados ou autorizados (art. 20).

Fonte primária: Resolução CVM 19/2021 (conteudo.cvm.gov.br), consolidada com as alterações da RCVM 179/2023.

Passo a passo realista

  1. Certificação ou pedido de dispensa. Se você tem 7+ anos comprováveis em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise, monte o dossiê e protocole o pedido de dispensa junto à SIN antes do pedido de autorização — o prazo de análise é de 15 dias úteis. Senão, agende o exame de certificação.
  2. Registro na CVM. Envio do Formulário de Referência + documentação pelo sistema da CVM, com pagamento da taxa do pedido de registro inicial — 25% da taxa de fiscalização anual (Lei nº 7.940/89, Anexo V): R$ 132,50 pessoa física, R$ 634,63 pessoa jurídica. A autorização é automática — enquanto não houver sistema eletrônico específico, produz efeitos em 5 dias úteis a partir do protocolo (art. 6º).
  3. PJ com objeto social adequado. Abertura da empresa com o exercício de consultoria de valores mobiliários no objeto social, CNAE correto, contador que conheça o setor. Se você vem de banco/corretora, revise seu contrato atual: cláusulas de non-compete e non-solicitation definem o timing da transição.
  4. Estrutura operacional. É aqui que a maioria trava: contrato de consultoria, perfil de suitability, política de compliance, relatórios consolidados do patrimônio do cliente, rotina de acompanhamento e cobrança do fee. Sozinho, em planilha, isso consome o tempo que deveria ir para o cliente.
  5. Transição da carteira. A conversa com cada cliente sobre o novo modelo — o que muda, quanto custa, por que é melhor. É a etapa que separa quem leva o book de quem recomeça do zero.

Quanto custa operar

O custo regulatório é baixo, mas existe: além da taxa do pedido de registro, o consultor paga a taxa de fiscalização anual da CVM — R$ 530,00 (pessoa física) ou R$ 2.538,50 (pessoa jurídica), devida integralmente já no ano da concessão e, nos seguintes, até o início de maio (Lei nº 14.317/2022). Os custos reais de uma consultoria enxuta: contabilidade da PJ, certificação e educação continuada, tecnologia (consolidação de patrimônio, relatórios, CRM), compliance e a própria estrutura de atendimento. Some ainda o Formulário de Referência anual, com entrega obrigatória até 31 de março de cada ano (art. 15) — mais um custo recorrente de compliance que muita gente esquece. A conta relevante não é o custo absoluto — é comparar o que você entrega ao cliente operando sozinho versus operando com infraestrutura, e quanto do seu tempo vai para operação em vez de relacionamento.

É exatamente esse o problema que a Revert resolve: a infraestrutura completa — tecnologia, compliance, relatórios, retaguarda — para o consultor operar com padrão de família office desde o primeiro cliente, ficando com a parte do trabalho que só ele pode fazer: a relação.

As perguntas que definem a decisão

  • Meus clientes vêm comigo? (Se a relação é sua, a resposta costuma ser sim — desde que o serviço não caia de padrão.)
  • Meu contrato atual permite quando? (Non-compete tem prazo; planeje a transição antes de pedir demissão.)
  • Vou operar sozinho ou com infraestrutura? (O modelo de consultoria escala pela qualidade do serviço, não pela quantidade de planilha que você aguenta.)

Perguntas frequentes

Preciso de certificação para ser consultor CVM?
Precisa de curso superior + certificação aceita pela CVM (CGA, CEA, CFA Level III, CNPI, CFP, entre outras do Anexo A da Resolução CVM 19/2021), OU pedido de dispensa junto à SIN com base em experiência mínima de 7 anos em consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise de valores mobiliários (tempo como assessor de investimento não conta — RCVM 179/2023), ou ainda por notório saber na área.
Consultor CVM pode receber comissão de corretora?
Não. A remuneração do consultor vem do cliente (fee-based). As duas atividades são incompatíveis: a RCVM 178/2023 (art. 25, III) proíbe ao assessor prestar consultoria, e a RCVM 19/2021 (art. 4º, §7º) impede o consultor de manter registro como assessor — é preciso cancelar o credenciamento antes.
Quanto custa o registro na CVM?
O pedido de registro paga taxa de 25% da taxa de fiscalização anual (R$ 132,50 PF / R$ 634,63 PJ) e, concedido o registro, a taxa anual da CVM (R$ 530,00 PF / R$ 2.538,50 PJ) é devida integralmente já naquele ano — valores da Lei nº 14.317/2022. O custo real, porém, está na estrutura: PJ, contabilidade, tecnologia, compliance, atendimento e o Formulário de Referência anual obrigatório.
Posso abrir a consultoria enquanto ainda trabalho no banco?
O registro pode ser preparado antes, mas atenção às cláusulas de non-compete e non-solicitation do seu contrato — elas definem o timing seguro da transição.
Quanto tempo leva para abrir uma consultoria de investimentos?
A autorização da CVM é automática: com documentação em ordem, produz efeitos em 5 dias úteis a partir do protocolo. O gargalo real são as etapas anteriores — obter a certificação ou o deferimento do pedido de dispensa pela SIN (15 dias úteis) — e as posteriores: montar a estrutura operacional e conduzir a transição da carteira, que exige planejamento de meses.

Você cuida da relação. A Revert te alavanca no resto.

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